quinta-feira, 26 de março de 2009

Hora do Planeta

Sábado, 28 de março, às 20h30
Hora do Planeta, um ato simbólico, que será realizado dia 28 de março, às 20h30 - governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a apagar as luzes para demonstrar sua preocupação com o aquecimento global.
O gesto simples de apagar as luzes por sessenta minutos, possível em todos os lugares do planeta, tem como objetivo chamar para uma reflexão sobre a ameaça das mudanças climáticas.

Participe! É simples. Apague as luzes da sua sala.

domingo, 22 de março de 2009

Dia Mundial da Água



Criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1992, o dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os diversos temas, relacionadas a este importante bem natural.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Clique aqui para visitar o site oficial do World Water Day.

sábado, 21 de março de 2009

Campanha BRASIL UNIDO CONTRA A DENGUE


Fonte http://www.combatadengue.com.br/

sábado, 14 de março de 2009

Xô dengue!

Video elaborado a partir de história em quadrinhos retirada do site da cidade de Goiânia para uso nas Unidades de Saúde do Distrito Sanitário Bairro Novo em Curitiba.